TRF3 possibilita recebimento de créditos tributários, por meio de precatório, nos próprios autos do Mandado de Segurança
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão recente, favorável ao contribuinte, admitiu o recebimento de créditos tributários, por meio de precatório, nos próprios autos do Mandado de Segurança.
Essa decisão foi proferida com base em sentença que decidiu por excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS – umas das teses que nasceram da exclusão do ICMS.
Nota-se que, em se tratando de Mandado de Segurança, quando o contribuinte possui decisão favorável com trânsito em julgado, com determinação para reaver valores a maior, ou indevidamente recolhidos pela empresa, é comum que a compensação ou a restituição desses valores seja realizada administrativamente, isto é, fora do âmbito da ação originária, ou por meio de uma ação judicial autônoma.
Logo, esse novo entendimento do Tribunal estimula futuros e oportunos precedentes às empresas que possuem decisão favorável em demandas judicias, no sentido de possibilitar que recebam,em dinheiro, por meio de expedição de precatório e nos próprios autos do Mandado de Segurança, os valores/créditos tributários que possuem direito.