O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 30 de junho de 2022, por 6 votos a 5, derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e RPVs federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor.
A Corte julgou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 13.463/2017 por concluir que a lei consagra procedimento que viola a Constituição, uma vez que a norma questionada determinava que valores depositados há mais de dois anos, e ainda não levantados pelo credor, poderiam ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a conta única do Tesouro Nacional.
Fontes: Migalhas e Agência Brasil