Impostos e Tributos

STF decide a incidência de ISS sobre softwares ao invés de ICMS

Por
Adriano Tadeu Troli
em
30/6/21

O STF, alterando o entendimento, decidiu que, no lugar do ICMS, deve incidir o ISS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (softwares) tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, desenvolvido para atender às necessidades de um cliente específico.

O novo posicionamento atende ao pleito das empresas de tecnologia e terá valioso impacto à otimização tributária dos contribuintes do setor.

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