Contabilidade

Secretaria da Fazenda de São Paulo edita norma sobre ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou uma orientação com o objetivo de dar celeridade à comunicação com o Ministério Público do Estado (MPE) em relação a contribuintes que declaram, mas não efetuam o pagamento no prazo do ICMS-ST, recolhido no regime da substituição tributária, o que configuraria crime. Agora, bastará ao delegado regional tributário consultar o sistema de conta fiscal do contribuinte para efetuar uma representação fiscal com fins penais.

Tal orientação foi instituída pela Portaria nº 93, publicada no dia 12, que modificou a Portaria nº 5/2008, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT). Mesmo se referindo a imposto declarado e não pago, a Portaria não possui relação com a decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No veredicto da 3ª Seção da STJ, empresários foram condenados por crime de apropriação indevida por declararem, mas deixarem de recolher o imposto estadual próprio.

Em nota, a Secretaria afirmou que a representação fiscal para fins penais é um instrumento efetivo na retomada de créditos para o Estado. "A alteração da referida portaria CAT foi para garantir maior agilidade e efetividade nas atividades de cobrança quando há indício de ilícitos penais contra a ordem tributária. Desta forma, as próprias regionais terão sua atuação mais incisiva e firme, tempestivamente", explicou.

A Fazenda Estadual considera crime contra a ordem tributária o inadimplemento do débito referente à substituição tributária, baseando-se no inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 8.137/1990. Segundo o inciso, "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, constitui crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.” A ausência de recolhimento do ICMS-ST se enquadra neste princípio.  

Através das informações publicadas pelo Valor Econômico e analisando o texto da referida orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, pode-se afirmar que a finalidade é tentar evitar, de forma objetiva, quaisquer atrasos no pagamento do ICMS-ST. A partir de agora, se um fiscal constatar o não recolhimento do imposto em uma conta corrente de uma determinada empresa, ele poderá enviar uma notificação imediata para o Ministério Público, o que agilizará o processo.

Fonte: Valor Econômico - acesse a notícia original AQUI.

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