Os contribuintes que têm débitos fiscais em aberto e/ou em discussão na esfera administrativa poderão fazer, a partir de agora, acordos por meio de transações tributárias.
A Portaria RFB nº208/2022 regulamenta a possibilidade de renegociação de débitos fiscais com descontos significativos, prazo de quitação de até 145 parcelas, utilização de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL, precatórios e direitos creditórios para quitação do valores negociados.
A abertura desta nova condição vai ao encontro à possibilidade de negociação de débitos fiscais já regulamentada pela PGFN que possibilita a transação tributária aos valores inscritos em dívida ativa.
Portanto, o contribuinte que tenha como objetivo o equacionamento de sua situação tributária poderá negociar condições mais benéficas tanto com a PGFN quanto com a RFB.
Caso sua empresa esteja inserida neste contexto, procure um escritório de advocacia especializado para entender exatamente as suas alternativas.
Com informações do Valor Econômico