Impostos e Tributos

Receita Federal anuncia a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses

A partir de agora, qualquer débito perante a Receita Federal – e não apenas aquele inscrito na Dívida Ativa –, inclusive o débito de objeto de parcelamento anterior, poderá ser renegociado.

A Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação foi publicada dia 31 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União.

As pendências poderão ser parceladas em até 60 meses e o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento.

Além disso, a Receita Federal retirou o limite para o parcelamento simplificado e os interessados podem, desta forma, negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões.

Importante informar que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Caso esteja buscando equacionar seus débitos tributários de uma maneira mais simplificada,busque a orientação de um escritório de advocacia especializado na área.

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