Contabilidade

Prefeitura de São Paulo publica orientação sobre ISS para fundos de investimentos

Por
Beatriz Rodrigues
em
26/11/18

A Prefeitura de São Paulo expediu uma orientação sobre como deve ser realizado o processo de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) na prestação de serviços de administração de fundos de investimentos e de cartões de crédito e débito.

De acordo com a Lei Complementar nº 157, que entrou em vigor em junho de 2017, deve-se recolher o ISS no município do tomador de serviço. Até então, valia o local do prestador. Entretanto, no dia 23 de março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 157 até que o tema seja julgado pelo Plenário da Corte (ADI 5835).

Segundo a solução de consulta, para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2017, o recolhimento deve ser realizado para o município onde estiver domiciliado o prestador de serviços. Essa data foi determinada pelo presidente Michel Temer, que publicou um dispositivo que ele mesmo havia vetado anteriormente. O veto foi para a alteração da cobrança de ISS para os fundos e cartões sob a justificativa de que a medida significaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária.

Já para os fatos geradores ocorridos entre 1º de junho de 2017 e 22 de março 2018, o recolhimento deve ser realizado para o município onde estiver sediado o tomador de serviços, conforme a orientação da prefeitura, considerando-se o artigo 1º da Lei Complementar nº 157. Por fim, no caso dos fatos gerados ocorridos a partir de 23 de março de 2018, o ISS deve ser recolhido para o município do prestador, com base na decisão liminar proferida na ADI 5835.

Analisando a referida publicação da Prefeitura de São Paulo e seus possíveis desdobramentos, pode-se dizer que a solução de consulta oferecerá uma orientação mais adequada e sensata ao contribuinte em que circunstâncias a prefeitura paulistana considera que o ISS é devido ao município.  

Fonte: Valor Econômico - acesse a notícia original AQUI

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