Impostos e Tributos

PLP 108/24: o que muda e os impactos para sucessões e empresas

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em
3/10/25

No dia 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou o substitutivo do PLP 108/24, que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, trazendo ajustes relevantes para empresas, famílias e investidores.

 

Principais pontos aprovados

·  Criaçãodo IBS e da CBS: novos tributos que substituem ICMS, ISS e PIS/Cofins, com arrecadação centralizada e gestão compartilhada entre Estados e municípios.

 

·  Split payment: mecanismo pelo qual o imposto é recolhido automaticamente no ato da operação, reduzindo margem para inadimplência e exigindo adequação das empresas em processos e sistemas.

 

·  Créditosde ICMS: possibilidade de compensação, transferência ou ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas.

 

·  ITCMD (heranças e doações):

o Progressividade obrigatória, elevando a carga em grandes transmissões.

o Exclusão da base de cálculo dos planos de previdência complementar.

o Inclusão de transmissões realizadas via trust, ampliando o alcance do tributo.

 

·  Governançae fiscalização: criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição. Embora traga uniformidade, levanta preocupações sobre concentração de poder e autonomia federativa.

 

Impactos práticos

1. Planejamento sucessório:
A obrigatoriedade da progressividade no ITCMD reforça a importância de organizar sucessões patrimoniais de forma antecipada. Para holdings, a definição de faixas progressivas exige estudo detalhado sobre impacto tributário.

 

2. Gestão tributária empresarial:
O split payment modifica a dinâmica de caixa das empresas, exigindo maior previsibilidade financeira. Já a compensação prolongada de créditos de ICMS pode significar alongamento na recuperação de valores relevantes.

 

3. Segurança jurídica:
A centralização no Comitê Gestor traz padronização, mas também riscos deconcentração e burocratização. O equilíbrio entre uniformidade e autonomia federativa será um ponto de atenção nos próximos anos.

 

O PLP 108/24 sinaliza uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro. Mais do que alterações técnicas, trata-se de um novo paradigma na relação entre contribuintes e Fisco.

Para empresas e famílias, a mensagem é clara: adiar o planejamento patrimonial e tributário não é mais uma opção. Antecipar cenários, avaliar impactos e estruturar estratégias sólidas será essencial para garantir continuidade, segurança e competitividade em um cenário cada vez mais exigente.

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