Investimento

PEC dos Precatórios (23/2021) ataca 2 Cláusulas Pétreas e 13 Cláusulas Constitucionais e traz repercussões sociais e econômicas relevantes

Por
Adriano Tadeu Troli
em
9/11/21

A Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, que posterga o pagamento dos precatórios, aprovada pela Câmara dos Deputados em primeiro turno, no último dia 4, apresenta inconstitucionalidades já reconhecidas pelo STF, em prejuízo a milhões de credores, segundo a OAB.

A PEC tem causado grande repercussão exatamente por trazer alterações importantes no sistema atual de precatórios tanto no aspecto jurídico e fiscal quanto no econômico e social.

Para citar os problemas jurídicos, a PEC 23 ataca duas Cláusulas Pétreas e 13 Cláusulas Constitucionais, resultando em mais de 30 violações constitucionais em apenas quatro laudas, segundo informações divulgadas pela própria OAB Nacional.

As inconstitucionalidades foram apontadas pelo STF (ADIs 4357 e 4425) e pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados (Nota Técnica Conjunta nº 6/2020).

Além disso, segundo o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo Gouvêa,  é importante ressaltar que precatório é dívida judicial e não gasto público. Com o pretexto de não desvincular o cumprimento das decisões judiciais (R$ 50 bilhões em 2022), abre-se um rombo no teto que pode ultrapassar R$ 5 trilhões.

Ainda, se o pagamento dos precatórios for adiado, pode gerar uma “bola de neve” de R$672,4 bilhões a R$ 1,448 trilhão até o fim de 2036, quando acabaria o teto de gastos.

O plenário da Câmara dos Deputados ainda precisa apreciar os destaques e votar a PEC em segundo turno, prevista para esta terça (9).

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