Investimento

OAB busca reverter decisão do STF que determinou a suspensão de pagamento do saldo orçamentário de 2020 dos precatórios do Estado de SP

Por
Adriano Tadeu Troli
em
30/6/21

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, em lamentável decisão de última hora, bem no final do ano, deferiu parcialmente a suspensão do plano de pagamentos de precatórios de 2020 determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, porém a OAB já está trabalhando para reverter o cenário.

A suspensão se refere ao último repasse de 2020, que seria cerca de R$ 2,2 bilhões do total de R$ 5,5 bilhões que deveriam ser destinados neste exercício.

O Conselho Federal da OAB do Brasil fez, imediatamente, um pedido de consideração à decisão, alegando que no plano de pagamento aditivo apresentado ao TJ-SP, em junho, o Estado de São Paulo indicou haver capacidade econômica para quitação dos precatórios mediante a utilização de recursos de natureza orçamentária e não-orçamentária, tendo à sua disposição cerca de R$ 8,8 bilhões oriundos de depósitos judiciais públicos e privados, e que utilizaria esse valor nos anos de 2020 a 2024.

O documento afirma, ainda, que a Constituição permite a utilização desses recursos apenas para o pagamento de precatórios, sendo inconstitucional o seu emprego para fazer frente a despesas com a compra de vacinas ou o combate à pandemia ocasionada pela Covid-19.

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