Contabilidade

Normas de parcelamento do ICMS e IPVA são atualizadas pela Fazenda Paulista

A Fazenda Paulista publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado (24) três resoluções que possibilitam aos contribuintes novas condições de parcelamento referentes a ICMS e IPVA. As resoluções 1, 2 e 3 visam tornar menos rígidas as regras vigentes, flexibilizando prazos, ampliando valores e enquadrando novos débitos.

De acordo com Marcos Canassa Stábile, sócio da TSR Advogados e especialista em análise tributária de empresas, a publicação trata-se de "programa de atualização de parcelamentos já vigentes".

Segundo o advogado, a edição das primeiras resoluções traz melhorias quanto as condições das parcelas. "O estado disponibiliza algumas opções de parcelamento, mas agora houve a alteração dos prazos e a majoração do valor do teto dos débitos, passando de 10 para 50 milhões", afirma.

Stábile destaca que a terceira resolução é a mais inovadora, por tratar-se do parcelamento de ICMS decorrente de substituição tributária. "Antes, o parcelamento de débito dessa natureza não era admitido pelo estado, o que ocasionou, até então, conflitos de planejamento aos contribuintes. Agora, com este programa de parcelamento, o débito vai poder ser parcelado diretamente pela internet", afirma.

O sócio da TSR ainda afirma que a homologação do parcelamento ordinário não depende mais de aprovação prévia da Fazenda. "Com esta mudança, o contribuinte pode acessar o site da Fazenda ou da Procuradoria (dependendo do status do débito) e fazer este parcelamento direto pela internet. Contudo, deve-se atentar ao fato dos parcelamentos serem cumulativos", destaca.

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