A regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, por meio da Instrução Normativa nº 2.305/2025, trouxe uma mudança estrutural na forma como empresas enquadradas no regime de lucro presumido devem encarar sua gestão tributária.
Tradicionalmente, o lucro presumido foi concebido como um regime de simplicidade: percentuais de presunção previamente definidos, apuração trimestral e previsibilidade na carga tributária. A nova regulamentação, no entanto, altera esse equilíbrio ao introduzir um critério de acompanhamento contínuo da receita bruta ao longo do exercício.
Pela norma, o atingimento de um limite trimestral de faturamento passa a gerar, de forma imediata, a majoração dos percentuais de presunção do lucro para fins de IRPJ e CSLL. O impacto não se restringe ao trimestre em que o limite é ultrapassado, estendendo-se aos períodos subsequentes.
Esse modelo cria efeitos práticos relevantes. Empresas que apresentam crescimento mais acelerado no início do ano podem antecipar o pagamento dos tributos por mais tempo, enquanto aquelas que atingem o teto apenas no final do exercício sofrem impacto reduzido. Trata-se, portanto, de uma tributação sensível ao “timing” do crescimento, e não apenas ao resultado final.
Além do impacto financeiro, a norma impõe maior rigor aos controles contábeis e fiscais. O acompanhamento detalhado da receita trimestral torna-se indispensável, assim como a revisão constante das projeções. Erros de enquadramento ou de cálculo podem resultar em autuações significativas, com multas que, conforme o caso, podem alcançar percentuais elevados sobre o tributo devido.
Outro ponto relevante é a redução linear de 10% sobre determinados incentivos e benefícios fiscais federais, cuja aplicação varia conforme o tributo, adicionando novas camadas de complexidade à análise tributária das empresas.
Diante desse cenário, o lucro presumido deixa de ser um regime “automático”. Ele exige leitura técnica, planejamento contínuo e decisões alinhadas ao crescimento real do negócio. Mais do que cumprir obrigações, trata-se de compreender como as regras tributárias interagem com a estratégia empresarial.
A mudança não invalida o regime, mas reforça que crescimento, previsibilidade e segurança fiscal precisam caminhar juntos. Em um ambiente normativo mais sensível a variações de receita, a governança tributária passa a ser um elemento central da sustentabilidade empresarial.

