Contabilidade

Liminar para indústria do ramo de panificação autoriza compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL

Por
Beatriz Rodrigues
em
29/11/18

Através do trabalho de assessoramento jurídico e tributário da TSR Advogados, o Juízo da 10ª Vara Cível Federal concedeu liminar para indústria do ramo de panificação autorizando a compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tal decisão se revela importante, na medida em que a Lei nº 13.670/2018, que passou a ter vigência no dia 01.09.2018, vedou esse procedimento no meio do exercício fiscal, cujo planejamento financeiro e tributário da empresa já estava em andamento, o que poderia ensejar um considerável aumento, ainda que indireto, da sua carga tributária.

A decisão respeitou o que determinam os princípios da anterioridade tributária e segurança jurídica, que são basilares no sistema tributário nacional. Assim, a empresa poderá prosseguir com a opção de tributação realizada no início do exercício de 2018, sem aumento inesperado da tributação.

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