Justiça obriga PGFN a analisar proposta de Transação Tributária e negociar com empresa
O judiciário tem sido uma alternativa para que empresas negociem débitos tributários com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Atualmente, a motivação do questionamento se dá pelo fato da Portaria PGFN n. 6.941/22 ter estipulado que acordos relacionados a débitos fixados entre R$ 1 milhão e R$ 10milhões só podem ocorrer a partir de 1º de novembro.
Em razão da lei da transação ser de aplicação imediata e não somente após 1º de novembro, já houve a abertura de precedente para que contribuintes afastem a exigência da portaria, tanto em relação ao valor quanto ao prazo, e se beneficiar das regras da lei de transação.
O argumento de celeridade também sustenta-se na urgência das empresas expedirem a certidão de regularidade fiscal para participação em licitação ou obtenção de empréstimo, por exemplo.
São vários os tipos e transações vigentes, mas especificamente em relação à transação simplificada, é possível o parcelamento da dívida em até 120 meses, com até 65% de desconto, e equacionamento do pagamento com a utilização de precatório, crédito reconhecido por decisão judicial final e prejuízo fiscal.
Se sua empresa tem débito inscrito em dívida ativa, busque orientação profissional para entender quais as condições de negociação.
Fonte: Valor Econômico

