Assuntos jurídicos

ICMS destacado na nota fiscal é excluído da CONFINS

Em decisão inédita, a turma ampliada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região decidiu que o valor de ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é aquele destacado na nota fiscal. A decisão não vincula os demais tribunais do país, mas abre ótimo caminho sobre o tema nos demais Tribunais Regionais e Tribunais Superiores.

Para se ter uma ideia da relevância da matéria, segundo levantamento da própria PGFN, a discussão sobre o tema, em âmbito nacional, se aproxima de 20 mil demandas cadastradas. Apenas no TRF da 4ª Região, já ultrapassa-se o volume de 1600 processos ou recursos.  

De acordo com o advogado tributarista, Marcos Canassa Stábile, o mais notável em relação à decisão é o fato de ter sido tomada por um amplo colegiado, abrindo precedente às empresas com processos em andamento e às empresas que ainda estudam a viabilidade para ingressarem na discussão. "É importante que, de fato, se consolide e se aplique o entendimento no sentido da exclusão do ICMS destacado na nota fiscal e não do imposto recolhido", destaca o especialista.

Marcos ainda comenta que a Solução de Consulta nº 13, da Receita Federal, impulsionou novo contencioso sobre um tema que já havia sido pacificado pelo STF. "A Solução de Consulta da RFB e os próprios argumentos da PGFN, que insiste na sustentação da tese de que o ICMS a ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS a recolher, são investidas que visam uma obstrução momentânea da aplicação imediata do direito exitoso dos contribuintes concedido na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706.

Tags:
Voltar