Impostos e Tributos

Finalmente, o STF definiu os critérios para que os contribuintes excluam o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

No dia 13 de maio de 2021, o STF definiu os critérios de como a União terá que restituir às empresas as contribuições pagas indevidamente.

 

Assim, tem-se que todas as empresas que ingressaram com a medida judicial até o dia 15 de março de 2017 restituirão os tributos pagos indevidamente, considerando os cinco anos anteriores à distribuição processual.

 

Já as empresas que ingressaram com a respectivamedida após a referida data, só poderão se valer do direto à exclusão a partir de março de 2017.

 

Quanto à forma quantitativa, o ICMS que deverá ser abatido do cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal, o que significa uma conquista para os contribuintes.

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