O Acordo Paulista 2025 já está em vigor e abre um novo ciclo de renegociação de dívidas tributárias em São Paulo. Regulamentado pelo Edital PGE/Transação nº 01/2025, o programa permite que contribuintes quitem ou parcelem débitos inscritos em dívida ativa do Estado em condições especiais.
Quais débitos podem ser incluídos
Podem ser renegociados débitos de:
- ICMS
- IPVA
- ITCMD
- Multas administrativas, como as do Procon
Benefícios do Acordo Paulista 2025
- Descontos de até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios, nos casos de débitos considerados “irrecuperáveis”;
- Parcelamento em até 120 vezes, de acordo com a classificação da dívida;
- Dispensa de entrada em diversos casos;
- Possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS ou de precatórios para compensação parcial dos débitos.
Prazo de adesão
As empresas têm até 27 de fevereiro de 2026 para aderir ao programa, mediante inscrição no portal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Oportunidade ou risco?
Embora as condições sejam atrativas, a adesão ao Acordo Paulista deve ser cuidadosamente analisada. A classificação do débito (se “recuperável”, “de difícil recuperação” ou “irrecuperável”) influencia diretamente os descontos aplicados.
Além disso, o uso de precatórios ou créditos de ICMS depende de que esses ativos estejam devidamente reconhecidos e estruturados. Sem uma avaliação jurídica criteriosa, há risco de perda de benefícios por enquadramento incorreto, obstáculos burocráticos e criação de novos passivos fiscais.
O Acordo Paulista 2025 não deve ser visto apenas como uma forma de “limpar dívidas”, mas como uma ferramenta estratégica de planejamento tributário. Mais do que regularizar o passado, pode ser utilizado para reposicionar o futuro fiscal das empresas, oferecendo previsibilidade e segurança.
Contar com o apoio de advogados especializados em direito tributário é essencial para garantir que essa oportunidade seja aproveitada de forma segura e vantajosa, transformando o acordo em um instrumento de competitividade empresarial.