Impostos e Tributos

Entenda por que pode ser uma oportunidade estratégica

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17/9/25

O Acordo Paulista 2025 já está em vigor e abre um novo ciclo de renegociação de dívidas tributárias em São Paulo. Regulamentado pelo Edital PGE/Transação nº 01/2025, o programa permite que contribuintes quitem ou parcelem débitos inscritos em dívida ativa do Estado em condições especiais.

 

Quais débitos podem ser incluídos

Podem ser renegociados débitos de:

 

Benefícios do Acordo Paulista 2025

 

Prazo de adesão

As empresas têm até 27 de fevereiro de 2026 para aderir ao programa, mediante inscrição no portal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

Oportunidade ou risco?

Embora as condições sejam atrativas, a adesão ao Acordo Paulista deve ser cuidadosamente analisada. A classificação do débito (se “recuperável”, “de difícil recuperação” ou “irrecuperável”) influencia diretamente os descontos aplicados.

 

Além disso, o uso de precatórios ou créditos de ICMS depende de que esses ativos estejam devidamente reconhecidos e estruturados. Sem uma avaliação jurídica criteriosa, há risco de perda de benefícios por enquadramento incorreto, obstáculos burocráticos e criação de novos passivos fiscais.

 

O Acordo Paulista 2025 não deve ser visto apenas como uma forma de “limpar dívidas”, mas como uma ferramenta estratégica de planejamento tributário. Mais do que regularizar o passado, pode ser utilizado para reposicionar o futuro fiscal das empresas, oferecendo previsibilidade e segurança.

 

Contar com o apoio de advogados especializados em direito tributário é essencial para garantir que essa oportunidade seja aproveitada de forma segura e vantajosa, transformando o acordo em um instrumento de competitividade empresarial.

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