Contabilidade

Empresas são liberadas de pagar ICMS-ST

O setor varejista de materiais de construção obteve na Justiça as primeiras liminares que liberam empresas de pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária (ST).

A diferença exigida resulta das operações nas quais o montante pago pelo consumidor torna-se inconsistente ao que seria esperado. A cobrança dos valores ocorre pois, na substituição tributária de empresas em cadeia produtiva, o imposto é recolhido através do valor da mercadoria fixado pelos Estados, considerando uma presunção.

De acordo com o advogado tributarista Marcos Canassa Stábile, a medida de cobrança desses valores é negativa para os contribuintes, devido ao fato de não trazer qualquer segurança operacional, uma vez que o custo final pode variar dependendo do preço final praticado”. "Alguns Estados, como São Paulo e Minas Gerais, se valem da compensação  para equalizar tais diferenças", destaca.

Um dos argumentos para favoráveis  às decisões da não cobrança de complementação é o aumento dos custos operacionais e burocráticos. "A cobrança do que foi pago a menor é claramente inconstitucional, uma vez que não está autorizada pela Constituição, não possui previsão na Lei Kandir", afirma Stábile. Ainda destaca, “a burocracia e dificuldade de escrituração de informações complementares traria, certamente, prejuízo às empresas”

A PGE do Rio Grande do Sul, um dos Estados onde foi concedida decisão favorável aos contribuinte, já estuda o tema para oferecer defesa ao Estado. O governo decidiu adiar a cobrança para 1º de março, cujo decreto deverá ser publicado nos próximos dias.

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