Empresas têm conseguido, por meio de decisões judiciais, minimizar o impacto da contribuição previdenciária.
A possibilidade ganhou ainda mais força na pandemia e permite suprimir valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação,do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros, como o Sistema S.
Hoje, as empresas pagam 20% sobre a folha de salários a título de contribuição previdenciária – além da alíquota de até 5,8%, a depender da atividade, para entidades do Sistema S.
Caso sua empresa se enquadre neste cenário, procure um escritório especializado para verificar o seu caso.