Empresas em recuperação judicial já podem fazer o parcelamento de débitos diretamente pelo Portal e-CAC.
Ainda, importante destacar que o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de DARF também pode ser solicitado na opção “Processos Digitais (e-Processo), no Portal e-CAC.
Dessa forma, o contribuinte poderá solicitar os serviços por meio de processo digital do e-CAC, por onde acompanhará todos os trâmites da respectiva solicitação.