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Due diligence e escritura pública: a base de segurança das operações de cessão de precatórios

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19/12/25

Hoje, duas etapas são consideradas essenciais, e complementares, para validar uma operação de cessão de crédito de precatórios com segurança: a due diligence e a escritura pública.

 

1. Due diligence: o filtro jurídico que sustenta toda a operação

A due diligence é a fase em que o crédito é analisado minuciosamente sob a perspectiva jurídica, documental e procedimental. Ela é responsável por identificar riscos que, muitas vezes, não são visíveis para quem não está familiarizado com o contencioso de precatórios.

 

Sem essa etapa, tanto o cedente quanto o cessionário ficam expostos a riscos significativos, incluindo judicialização futura e até perda total ou parcial do crédito.

 

2. Escritura pública: a formalização obrigatória no Estado de São Paulo

Com a publicação do Provimento CSM/SP nº 2.753/2024, a cessão de crédito de precatórios passou a exigir escritura pública para sua validação no Estado de São Paulo.

 

A medida reforça três pilares fundamentais:

•Transparência: a formalização pública impede ambiguidades e reduz disputas futuras.
• Rastreabilidade: garante o registro fiel da cadeia de cessões.
• Segurança jurídica: fortalece a validade do negócio e evita questionamentos posteriores.

 

Essa exigência coloca o Estado de São Paulo alinhado às melhores práticas de governança jurídica e protege o mercado contra operações mal estruturadas.

 

Por que esses dois passos são complementares?

A escritura pública certifica o ato de cessão, mas a due diligence é quem valida o crédito. Uma sem a outra é insuficiente. Juntas, asseguram que a operação seja segura, transparente e juridicamente sustentável.

 

Um mercado mais maduro e exigente

O mercado de precatórios evoluiu rapidamente nos últimos anos. Fundos, instituições financeiras e empresas passaram a buscar cada vez mais previsibilidade, rastreabilidade e compliance nas operações.

 

Nesse cenário, due diligence e escritura pública representam não apenas exigências técnicas, mas também boas práticas de governança e mitigação de risco. Ao compreender a importância dessas etapas, quem atua nesse mercado passa a operar com mais segurança e com maior eficiência.

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