Impostos e Tributos

Decreto regulamenta o uso de precatório federais para pagamento de dívidas com a União

Por
Adriano Tadeu Troli
em
17/11/22

A partir de agora, será possível usar precatórios para o pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.

 

Isso porque passou a vigorar, dia 10 de novembro, o decreto 11.249/22, que trata do uso de precatórios federais.

 

O texto, publicado no DOU, dispõe sobre a oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e regulamenta a Emenda Constitucional 113/2021, que havia sido promulgada em dezembro do ano passado.

 

De acordo com o dispositivo, a oferta de créditos é facultada aos credores de dívidas públicas, podendo utilizar deles para:

 

i)quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, autarquias e fundações federais;

 

ii)comprar imóveis públicos;

 

iii)pagamento de outorga de delegações e serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;

 

iv)aquisição de participação societária da União; e

 

v)a compra de direitos da União.

 

A medida traz segurança jurídica, mas ainda pode não ser suficiente para o aproveitamento de precatórios em larga escala.

 

Em caso de dúvidas sobre o uso de precatórios federais, consulte um advogado especializado para te orientar da melhor forma.

 

Fonte: migalhas.com.br e gov.br

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