Decreto regulamenta o uso de precatório federais para pagamento de dívidas com a União
A partir de agora, será possível usar precatórios para o pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.
Isso porque passou a vigorar, dia 10 de novembro, o decreto 11.249/22, que trata do uso de precatórios federais.
O texto, publicado no DOU, dispõe sobre a oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e regulamenta a Emenda Constitucional 113/2021, que havia sido promulgada em dezembro do ano passado.
De acordo com o dispositivo, a oferta de créditos é facultada aos credores de dívidas públicas, podendo utilizar deles para:
i)quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, autarquias e fundações federais;
ii)comprar imóveis públicos;
iii)pagamento de outorga de delegações e serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
iv)aquisição de participação societária da União; e
v)a compra de direitos da União.
A medida traz segurança jurídica, mas ainda pode não ser suficiente para o aproveitamento de precatórios em larga escala.
Em caso de dúvidas sobre o uso de precatórios federais, consulte um advogado especializado para te orientar da melhor forma.
Fonte: migalhas.com.br e gov.br