Impostos e Tributos

Contribuinte pode ficar livre de cobrança de Difal-ICMS de 2021

Você recolhe Difal-ICMS sobre suas mercadorias? Confira uma decisão inédita sobre oassunto.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, negou pedido do Estado do Maranhão para reverter liminar que liberou um contribuinte de pagar o Difal em 2021.

Essa foi a primeira decisão sobre cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS (Difal) desde o julgamento que os ministros proibiram a cobrança.

A lei complementar (LC 190/2022) que trata sobre essa cobrança foi aprovada pelo Congresso em dezembro passado e sancionada em janeiro deste ano. Assim, há uma grande discussão na Justiça sobre o cumprimento da anterioridade.

Como a publicação ocorreu somente em 2022, os contribuintes defendem que os Estados só poderiam cobrar o Difal em 2023.

No entanto, a decisão de Fux, neste caso, não está relacionada a esse entendimento. Na verdade, refere-se a uma excessão que os ministros abriram quando estabeleceram o fim da cobrança.

Ou seja, contribuintes que entraram com ação judicial para discutir o Difal até a data do julgamento de mérito, que foi em 24 de fevereiro de 2021, poderiam deixar de recolher o imposto imediatamente, sem precisarem esperar até 2022.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, busque a orientação jurídica para te auxiliar com as corretas informações.

Fonte: Valor Econômico

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