Contabilidade

Contribuientes de São Paulo poderão parcelar o ICMS das vendas de dezembro em duas vezes até dia 20 de janeiro

O Governo de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (19), o Decreto nº 66.439/2022 que autoriza, ao setor varejista, o parcelamento do ICMS incidente sobre as vendas do mês dezembro.

Assim, as empresas enquadradas poderão pagar 50% do imposto de dezembro do ano passado até amanhã (20) e a segunda parcela até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício.

Busque sempre orientação jurídica de um escritório de advocacia especializado para prestar todo o respaldo jurídico necessário em relação aos seus débitos tributários.

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