O ano de 2025 marcou uma virada importante no mercado de precatórios. A aprovação da nova Emenda Constitucional, que alterou parâmetros de atualização monetária e introduziu mudanças relevantes para a gestão dos créditos públicos, trouxe também um conjunto de questionamentos jurídicos que hoje tramitam no Supremo Tribunal Federal.
O resultado não foi a paralisação das operações, mas sim uma evolução no comportamento dos players do mercado: maior cautela, mais rigor e um foco muito mais intenso na análise jurídica prévia dos ativos.
O que mudou no ambiente de operações
Com a substituição da Selic por IPCA+2% como indexador e diante da possibilidade de inconstitucionalidades ainda em análise, as operações passaram a exigir:
• comprovação robusta da cadeia de cessões
• regularidade documental do crédito
• avaliação da solvência e do histórico processual
• análise de riscos futuros de contestação judicial
Esse movimento,embora pareça restritivo, gerou um efeito positivo: o mercado se tornou mais técnico e mais seletivo.
O papel central da due diligence
A due diligence deixou de ser uma etapa complementar para se tornar o próprio alicerce da operação, ainda mais agora, já que ela garante:
• rastreabilidade do crédito
• segurança jurídica do ativo adquirido
• aderência normativa e processual
• mitigação de riscos de nulidade ou litígios posteriores
Em outras palavras, um ativo só avança para negociação quando demonstra consistência jurídica.
Expectativas para 2026
As operações devem continuar acontecendo, mas com um padrão já definido, ou seja, com menos volume especulativo, mais rigor na qualificação dos ativos, negociações focadas em créditos juridicamente sólidos e preferência por operações estruturadas com previsibilidade.
O investidor de2026 - institucional ou não - tende a priorizar segurança e solvência, especialmente porque a estabilidade jurídica do ativo se tornou tão importante quanto seu potencial econômico.
O cenário não ficou mais difícil, ele ficou ainda mais sério. E esse amadurecimento exige que as operações sejam conduzidas com técnica, profundidade e absoluto alinhamento jurídico.
A maturidade do mercado não limita as oportunidades, ela qualifica quem está preparado para enxergá-las com clareza.

